1. Do objeto e do organizador
1.1. O programa “Indicação Premiada Mais Delivery” (“Programa”) é uma campanha de indicação promovida por G22 Ti Soluções em Software LTDA (nome fantasia G22 Ti), inscrita no CNPJ sob o nº 20.284.005/0001-09, com sede na Rua Hermann Huscher, 113, Salas 501, 502 e 503, Vila Formosa, Blumenau/SC, CEP 89023-000 (“Organizadora”), operadora da plataforma Mais Delivery na sua região de atuação.
1.2. O objeto do Programa é recompensar pessoas físicas que indiquem potenciais interessados que venham a firmar contrato de licenciamento com o Mais Delivery (“Licença”), nos termos e condições deste Regulamento.
1.3. A participação no Programa implica a aceitação integral e irrestrita de todas as regras aqui descritas.
2. Definições
- Indicador: pessoa física que realiza a indicação de um potencial licenciado por meio do formulário oficial do Programa.
- Indicado: pessoa física indicada pelo Indicador como potencial interessada em firmar a Licença.
- Licença Fechada: situação em que o Indicado assina o contrato de licenciamento e efetua o pagamento correspondente ao Mais Delivery.
- Prêmio: valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pago ao Indicador por cada Licença Fechada válida, conforme este Regulamento.
- Prazo de Validade da Indicação: período de 4 (quatro) meses contados da data da indicação, dentro do qual a Licença deve ser fechada para gerar direito ao Prêmio.
3. Quem pode participar (elegibilidade)
3.1. Pode participar como Indicador qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, residente no Brasil, com CPF regular perante a Receita Federal.
3.2. O Indicador deve possuir conta bancária ou chave PIX de sua titularidade (mesmo CPF do cadastro) para recebimento do Prêmio.
3.3. Não podem participar como Indicadores: colaboradores, sócios, representantes e prestadores de serviço do Mais Delivery diretamente envolvidos na negociação ou aprovação das Licenças, salvo disposição interna em contrário.
4. Como funciona a indicação
- 4.1. O Indicador preenche o formulário oficial com seus dados (nome, WhatsApp, CPF e e-mail) e os dados do Indicado (nome, WhatsApp, estado e cidade).
- 4.2. A equipe do Mais Delivery entra em contato com o Indicado, apresenta a proposta de licenciamento e conduz toda a negociação.
- 4.3. Cada Indicado é vinculado ao primeiro Indicador que o cadastrar validamente. Indicações posteriores da mesma pessoa não geram direito a Prêmio.
- 4.4. O Indicado não pode, na data da indicação, já estar em processo de negociação com o Mais Delivery nem constar como lead/contato ativo previamente registrado.
5. Condições para receber o prêmio
5.2. A mera indicação, o contato ou a negociação em andamento não geram direito ao Prêmio.
5.3. A Licença deve ser fechada dentro do Prazo de Validade da Indicação (4 meses da data da indicação). Após esse período, a indicação perde a validade para fins de premiação.
5.4. Havendo cancelamento, estorno, chargeback ou desistência do Indicado que resulte em devolução do valor da Licença, o direito ao Prêmio não se concretiza; se já pago, poderá ser objeto de cobrança/compensação, conforme o caso.
6. Valor, forma e prazo de pagamento
6.1. O Prêmio é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada Licença Fechada válida. Não há limite de indicações nem de Prêmios por Indicador.
6.4. Confirmada a Licença Fechada e recebido o documento fiscal, o Indicador será contatado para confirmação dos dados de pagamento. O Prêmio será pago até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da confirmação, já considerados eventuais tributos e retenções aplicáveis por lei.
6.5. É responsabilidade do Indicador informar dados corretos e atualizados e emitir corretamente o documento fiscal. A Organizadora não se responsabiliza por pagamentos não realizados em razão de dados incorretos, incompletos, de titularidade divergente ou de ausência do documento fiscal.
7. Restrições e desqualificação
7.1. Serão desconsideradas e poderão levar à desqualificação do Indicador, sem prejuízo das medidas cabíveis:
- Indicações falsas, duplicadas, fraudulentas ou feitas sem o conhecimento do Indicado;
- Autoindicação ou tentativa de burlar as regras deste Regulamento;
- Indicação de pessoa já em negociação ou previamente cadastrada;
- Uso de dados de terceiros para recebimento do Prêmio;
- Qualquer conduta que viole a legislação ou a boa-fé.
7.2. A Organizadora poderá, a seu critério e mediante justificativa razoável, validar ou invalidar indicações em casos de conflito ou dúvida sobre a autoria da indicação.
8. Tributação e responsabilidades
8.1. O Prêmio caracteriza-se como pagamento por indicação, está sujeito à emissão de documento fiscal pelo Indicador (cláusula 6.3) e à incidência de tributos conforme a legislação vigente, podendo haver retenção na fonte quando aplicável.
8.2. O Indicador é responsável por eventuais obrigações fiscais decorrentes do recebimento do Prêmio que lhe caibam por lei.
8.3. Este Programa é uma campanha de indicação e não estabelece vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre o Indicador e a Organizadora.
9. Proteção de dados (LGPD)
9.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.2. Os dados do Indicador são coletados para contato, validação da indicação e pagamento do Prêmio. Os dados do Indicado são coletados para viabilizar o contato comercial e a eventual contratação da Licença.
9.3. Ao enviar a indicação, o Indicador declara ter conhecimento de que os dados do Indicado serão utilizados para contato comercial pelo Mais Delivery, responsabilizando-se por indicar somente pessoas reais e cientes.
9.4. Os titulares podem exercer seus direitos (acesso, correção, exclusão, entre outros) pelos canais indicados na cláusula 12. Para mais informações, consulte a Política de Privacidade do Mais Delivery.
10. Vigência e alterações
10.1. O Programa vigora a partir de 29 de Julho de 2026 por prazo indeterminado, podendo ser suspenso ou encerrado a qualquer momento mediante aviso na página do Programa.
10.2. A Organizadora poderá alterar este Regulamento a qualquer tempo, valendo, para cada indicação, as regras vigentes na data em que a indicação foi realizada.
11. Disposições gerais e foro
11.1. Casos omissos serão resolvidos pela Organizadora, cujas decisões são soberanas.
11.2. Fica eleito o foro da comarca de Blumenau/SC para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Canais de contato
12.1. Dúvidas sobre o Programa podem ser encaminhadas para:
- WhatsApp: +55 47 9167-8457
- E-mail: [email protected]
12.2. Dados da Organizadora:
- Razão Social: G22 Ti Soluções em Software LTDA
- Nome Fantasia: G22 Ti
- CNPJ: 20.284.005/0001-09
- Endereço: Rua Hermann Huscher, 113, Salas 501, 502 e 503, Vila Formosa, Blumenau/SC, CEP 89023-000